EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NOS ESTUDOS ARQUEOLÓGICOS

A Educação Patrimonial é um procedimento participativo de comunicação, conhecimento, apropriação e valorização de uma herança cultural e resguardo de patrimônios. A proposta da educação patrimonial é promover a comunidade à importância do “lugar”, a origem dos primeiros moradores, como as alterações sofridas através do tempo, tentando explorar os valores do passado e do presente.

As normas vigentes do Brasil para Educação Patrimonial são:

Portaria SPHAN n° 07/1998, que prevê em seus dispositivos a realização de ações educativas. No seu art. 5°-IV, alíneas 5-6, a Portaria determina que o plano de trabalho científico contenha “proposta preliminar de utilização futura do material produzido para fins científicos, culturais e educacionais” e “meios de divulgação das informações científicas obtidas”.

A Portaria do IPHAN 230/2002 que complementa e avança nessas exigências, explicitando que as atividades de Educação Patrimonial devem ser contempladas nos contratos entre empreendedor e arqueólogo:

Art. 6° §7 – O desenvolvimento dos estudos arqueológicos acima descritos, em todas as suas fases, implica trabalhos de laboratório e gabinete (Limpeza, triagem, registro, análise, interpretação. O condicionamento adequado de material coletado em campo, bem como programa de Educação Patrimonial), os quais deverão estar previstos nos contratos entre os empreendedores e os arqueólogos responsáveis pelos estudos, tanto em termos de orçamento quanto de cronograma.

Os avanços não pararam, a Instrução Normativa n° 001, de 25 de março de 2015 abriu espaço para novas abordagens sobre o tema através dos Projetos de Educação Patrimonial, substituindo a Portaria IPHAN n° 230/02. A nova IN, define os parâmetros para Educação Patrimonial trazendo uma maior participação das comunidades locais no processo de interação cultural, procura identificar as características intrínsecas desses grupos para elaboração e execução do projeto educacional.

Contudo, para efeito de cumprimento da Portaria nº 137 de 28 de abril de 2016 que institui um conjunto de marcos referenciais para a Educação Patrimonial -EP enquanto prática transversal aos processos de preservação e valorização do patrimônio cultural no âmbito do Iphan, estabeleceremos algumas ações de cunho preliminar a ser realizada durante a etapa de campo visando que:

“Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por Educação Patrimonial os processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão sócio histórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação.

Parágrafo único. Os processos educativos deverão primar pelo diálogo permanente entre os agentes sociais e pela participação efetiva das comunidades.

Art. 3º São diretrizes da Educação Patrimonial:

I -Incentivar a participação social na formulação, implementação e execução das ações educativas, de modo a estimular o protagonismo dos diferentes grupos sociais;

II -Integrar as práticas educativas ao cotidiano, associando os bens culturais aos espaços de vida das pessoas;

III-Valorizar o território como espaço educativo, passível de leituras e interpretações por meio de múltiplas estratégias educacionais;

IV -Favorecer as relações de afetividade e estima inerentes à valorização e preservação do patrimônio cultural;

V -Considerar que as práticas educativas e as políticas de preservação estão inseridas num campo de conflito e negociação entre diferentes segmentos, setores e grupos sociais;

VI -Considerar a intersetor alidade das ações educativas, de modo a promover articulações das políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural com as de cultura, turismo, meio ambiente, educação, saúde, desenvolvimento urbano e outras áreas correlatas;

VII -Incentivar a associação das políticas de patrimônio Cultural às ações de sustentabilidade local, regional e nacional;

VIII- Considerar patrimônio cultural como tema transversal e Interdisciplinar”

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